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Denúncias

Orientações em casos de denúncia

Definições

O Escritório de Integridade em Pesquisa é órgão interno da UFABC, que atua com o apoio operacional da Pró-Reitoria de Pesquisa, exercendo suas atribuições no âmbito das ações preventivas, educativas e punitivas ligadas à integridade em pesquisa e à investigação de denúncias de má conduta científica envolvendo pesquisadores vinculados à UFABC.

Cabe ao EIP coordenar ações preventivas, educativas e punitivas, no que tange à integridade da pesquisa em desenvolvimento, realizada e/ou publicada por pesquisadores vinculados à UFABC, devendo examinar situações em que haja dúvidas fundamentadas quanto à integridade dessas pesquisas, podendo requerer, para isso, pareceres de especialistas da área, nomeados ad hoc para cada caso específico.

Caso comprovada a situação de má conduta em pesquisa, o EIP deverá propor ao Conselho Universitário (Consuni) as ações cabíveis.

Conceitos importantes

No âmbito da ética profissional do cientista, a noção de integridade em pesquisa se refere à totalidade dos deveres éticos que o pesquisador se obriga a observar e cumprir ao realizar suas atividades científicas, no tocante ao respeito às condutas e procedimentos necessários à manutenção da qualidade e caráter propriamente científico de seus trabalhos, bem como no tocante ao tratamento por ele dado aos produtos e produções oriundos de seus próprios estudos ou do trabalho alheio.

Caracteriza-se como má conduta científica toda e qualquer prática de pesquisa e orientação de alunos que se desvie das práticas aceitas pela comunidade científica no que tange à integridade e à ética, e que consista no tratamento inadequado dos sujeitos envolvidos, inclusive no tocante à atribuição de autoria das pesquisas, ou ainda na manipulação intencional dos registros científicos de modo a prejudicar sua veracidade.

Nas orientações as seguir, por pesquisadores vinculados à UFABC, entende-se: alunos regulares dos cursos de Graduação e Pós-Graduação ofertados pela instituição e docentes do quadro permanente da instituição.

Como realizar uma denúncia

Na formalização de denúncias, deverão ser considerados os seguintes cenários:

I. O pesquisador vinculado à UFABC alega ter sido vítima de má conduta científica da parte de colega também vinculado à UFABC. Nesse caso, o interessado deve:

a) reunir as provas documentais ou testemunhais que possua do fato alegado;

b) elaborar um dossiê (de modelo livre), relatando os fatos em sequência cronológica, com o maior detalhamento possível;

c) contatar o EIP pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para informar a situação e repassar dados gerais sobre o caso.

Na sequência, o EIP combinará com o pesquisador o melhor modo para envio das provas documentais e do dossiê.

De posse dos documentos, o Presidente do EIP convocará reunião com os membros para análise do caso, e verificação da consistência da denúncia.

Confirmada a consistência, o EIP constituirá comissão de investigação (CI), composta por três membros. Para a composição da CI, poderão ser convidados especialistas sobre o tema/assunto da pesquisa em cujo âmbito teria ocorrido a má conduta. Os próprios membros do EIP também poderão compor a CI.

Após a análise inicial, a CI cientificará o pesquisador acusado quanto à denúncia, instruindo-o quanto às etapas do processo, e pautando-se pelo princípio do contraditório e da ampla defesa, segundo a base legal pertinente (Lei nº 8.112/90, e Manual do PAD da CGU).

Caberá ao Presidente, mediante consulta aos membros, avaliar a pertinência ou não da atuação do EIP em casos de má conduta envolvendo investigados/acusados vinculados a outras instituições ou órgãos, em cujos trabalhos tenha havido somente participação de pesquisador vinculado à UFABC. Nesse cenário, será dada primazia à atuação do escritório ou órgão responsável da instituição sede do pesquisador principal/responsável.

II. o pesquisador vinculado à UFABC alega ter sido vítima de má conduta científica da parte de colega vinculado a outra instituição ou órgão. Nesse caso, recomenda-se que o pesquisador busque:

a) reunir as provas documentais ou testemunhais que possua do fato alegado;

b) elaborar um dossiê, relatando os fatos em sequência cronológica, com o maior detalhamento possível;

c) contatar o EIP pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para cientificar os membros quanto ao caso e para solicitar instruções ou encaminhamentos adicionais;

d) contatar escritório ou órgão da instituição à qual o cientista a ser investigado estiver vinculado, visando se informar quanto aos procedimentos para formalizar denúncia.

O EIP sempre apresentará manifestação sobre a matéria abrangida em suas atribuições se provocado por instituições ou órgãos externos.

OUTRAS RECOMENDAÇÕES IMPORTANTES

Por se tratar de matéria de grande seriedade, envolvendo a reputação científica de indivíduos, o EIP recomenda discrição e decoro ao formalizar denúncia, de modo a preservar as partes envolvidas e facilitar o processo disciplinar, quando cabível.

Em caso de pesquisa contemplada com financiamento por órgão de fomento, o EIP recomenda veementemente que nenhuma acusação seja encaminhada ao respectivo órgão de modo individual. O EIP corresponde ao órgão institucional devidamente constituído para o encaminhamento adequado de tais informações, o que se dará, se for o caso, somente após apurados todos os fatos e verificada a pertinência da acusação.

Denúncias que careçam de provas materiais e testemunhais serão consideradas infundadas, e não serão apreciadas pelo EIP. Desse modo, antes de iniciar a formalização da denúncia, recomenda-se ao pesquisador interessado que use de critério e bom senso para analisar as provas que acredite possuir, a fim de verificar sua solidez.

REGIMENTO DO EIP

Consulte também o Regimento Interno do EIP para informações adicionais.

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