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Importações via Agências

Importações com recursos de Agências de Fomento

A Divisão de Importação da UFABC, com o apoio da Pró-Reitoria de Pesquisa (Propes), é o setor responsável por realizar as compras internacionais de bens, insumos e serviços destinados à pesquisa científica e tecnológica para viabilização dos projetos de pesquisa que possuem recursos de importação de Agências de Fomento.

As importações destinadas à pesquisa científica possuem enquadramento específico como dispensa de licitação, fundamentada no inciso XXI do art. 24 da Lei nº 8.666/93:

Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
XXI - para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% (vinte por cento) do valor de que trata a alínea “b” do inciso I do caput do art. 23; (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016).

Os procedimentos e modelos para abertura dos processos de importação podem ser consultados na página da Proad:

https://proad.ufabc.edu.br/index.php/compras-internacionais/procedimentos-importacao

Documentos a serem encaminhados para a instrução do processo:

  • Dados para a solicitação de importação;
  • Estudo Técnico Preliminar (ETP);
  • Fatura proforma;
  • Descrição detalhada do produto/serviço - documento em que são descritas as características técnicas (aplicações, especificações técnicas, etc.), visando auxiliar a Divisão de Importação no entendimento quanto ao produto/serviço, e, quando for o caso, na elaboração das Instruções de Licença de Importação;
  • Carta de representação (se houver);
  • Atestado de exclusividade de fornecimento (se houver);
  • Justificativa técnica da escolha do fornecedor e necessidade do produto/serviço;
  • Comprovação do preço praticado – documentos comprobatórios (cotações emitidas a outros clientes, dados de clientes podem ser suprimidos) e, se necessário, texto explicativo com a análise crítica dos documentos anexados.
  • Projeto de pesquisa;
  • Aprovação do projeto por órgão de fomento;
  • Declaração de reembolso;
  • Termo de Referência (TR);
  • Documento de Formalização de Demanda (DFD); e
  • Cadastro do projeto no SIGAA: https://propes.ufabc.edu.br/perfis-de-acesso/docente/sigaa/modulo-de-projetos-de-pesquisa
Mas lembre-se: processos de importação tramitados pela UFABC dependem de recurso orçamentário destinado a esse fim, mesmo nos casos em que há recurso de agência de fomento.
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