[SISGEN] Nova Lei da Biodiversidade - Patrimônio Genético
A ProPes reuniou as informações sobre a nova Lei da Biodiversidade e normas para cumprimento e adequação à Lei em um novo link sobre Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional Associado (PT e CTA), dentro do site da ProPes: http://propes.ufabc.edu.br/a-propes/assessoras/comissoes/sisgen
Essa primeira versão do site conta com informações básicas sobre a Lei e orientações sobre quem deve se adequar à Lei, e como fazer isso, porém o site será atualizado a cada nova portaria e/ou resolução do CGEN.
Visando atender às obrigações impostas pela Lei da Biodiversidade, todos os processos de Patente via Inova/UFABC necessitam agora apresentar a negativa de necessidade de preenchimento do SISGEN ou o SISGEN preenchido.
Para saber se a sua pesquisa precisa estar cadastrada no SISGEN consulte o site PG-CTA/UFABC ( http://propes.ufabc.edu.br/a-propes/assessoras/comissoes/sisgen ) e/ou a nova tabela publicada pelo MMA em 02/09/2018 e pela Portaria Nº 378 de 1º de outubro de 2018:
PORTARIA Nº 378, DE 1º DE OUTUBRO DE 2018 - Diário Oficial da União - Imprensa Nacional
** Relembrando a vocês que as atividades de pesquisa da área de Biodiversidade estão definidas na Resolução Gen nº 10 de 2018.
Informações adicionais sobre a nova tabela do MMA podem ser encontradas no sit da SBPC: http://portal.sbpcnet.org.br/noticias/mma-altera-prazos-da-lei-da-biodiversidade/
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