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Auxílio eventos - Bolsistas PNPD

AUXÍLIO EVENTO-PNPD

Portaria Capes nº 156/2014.

SOLICITAÇÃO

Trata-se de concessão de bolsa-auxílio aos pós-doutorandos do PNPD/CAPES condicionado aos programas de pós-graduação, para participação em eventos de natureza acadêmico-científica, conforme estabelecido na Portaria Capes nº156/2014.

As seguintes despesas poderão ser custeadas:

  • Taxas Relacionadas ao Evento (inscrição);
  • Valores de Custeio de despesas com transporte, hospedagem, alimentação e locomoção urbana, de acordo com a duração da participação no evento.

Atenção!

  • O beneficiário receberá uma única bolsa-auxílio por evento, condicionada a apresentação de pelo menos um trabalho. No caso de coautoria de trabalho, será autorizado auxílio financeiro apenas para um dos autores;
  • É vedado o acúmulo do benefício desta bolsa-auxílio com o de qualquer outra fonte de fomento, entidade ou setor da UFABC para a mesma categoria de despesa;
  • Não são fornecidas diárias.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

No caso de documentos emitidos em língua estrangeira (folder, taxa de inscrição, aceite, e-mails, etc.), deve ser entregue também uma tradução livre dos mesmos, excetuando-se documentos em língua inglesa e espanhola.

  • Formulário de Solicitação – Impresso em página única. Devidamente preenchido e com as assinaturas originais do bolsista solicitante e seu supervisor;
  • Folder ou impressão da página do evento contendo: a apresentação do evento, local e data de realização;
  • Impressão da página do evento contendo os valores das taxas;
  • Impressão da conversão de moeda (somente para eventos com taxas em moeda estrangeira)
    • Em caso de taxa em moeda diferente do dólar americano, entregar a conversão para o dólar americano e do dólar para reais.
    • Clique aqui para acessar o Conversor de Moedas (https://www.bcb.gov.br/conversao);
  • Carta de aceite do trabalho a ser apresentado (caso ainda não tenha sido emitida, poderá ser apresentada posteriormente, ficando a análise da solicitação condicionada a sua apresentação);
  • Resumo do trabalho a ser apresentado contendo título e nome do(s) autor (es).

PRESTAÇÃO DE CONTAS

  • O beneficiário da bolsa-auxílio deverá apresentar a prestação de contas em até 15 (vinte) dias corridos após o término do evento.
  • A prestação de contas deve ser entregue na Divisão Administrativa e Apoio ao Pesquisador - ProPes, Santo André, Bloco L, 3º andar.
  • Contas não prestadas implicam na devolução total dos valores.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Formulário de Prestação de Contas – Impresso em página única. Devidamente preenchido e com as assinaturas originais do bolsista e do seu supervisor responsável;
  • Cópia do Certificado de Participação no evento/atividade em nome do beneficiário;
  • Cópia do Certificado de Apresentação do trabalho em nome do beneficiário;
  • Comprovantes de embarque originais, ou comprovante obtido no check in via internet, ou declaração emitida pela companhia de transporte (ida e volta);
  • Comprovante original do pagamento da taxa de inscrição, contendo: valor pago, nome da organização recebedora e nome do beneficiário;
  • Nota fiscal de hotéis, pousadas e assemelhados, ou recibo de hospedagem em nome do beneficiário;
  • Comprovante de compra das passagens;
    Obs.: se utilizado transporte rodoviário, o comprovante de compra é o próprio comprovante de embarque, caso nele estejam descritos os valores de compra.
  • Comprovantes de gastos:
    • Locomoção urbana:
      • Recibos de táxis ou Uber;
      • Comprovante de passagens de transporte coletivo;
      • Não serão aceitas despesas com combustíveis, estacionamento, aluguel de veículos, corrida em taxis executivos ou outras despesas incompatíveis.
    • Alimentação:
      • Nota fiscal ou cupom fiscal de restaurantes, lanchonetes e assemelhados;
      • Nota fiscal de supermercados (as despesas deverão ser compatíveis com a quantidade de consumo de alimento por aluno);
      • Não serão aceitas despesas com bebidas alcoólicas;
      • Não serão aceitas despesas com restaurantes de alto padrão ou cujo comprovante indique o consumo de mais pessoas.

Importante: O auxílio é individual e intransferível, não podendo ser utilizado para pagamentos de acompanhantes.

RESTITUIÇÃO DE VALORES

  • Existindo restituição à UFABC, a Pró- Reitoria de Pesquisa emitirá uma GRU para pagamento dos valores devidos e encaminhará por e-mail ao beneficiário.
  • O comprovante de pagamento deverá ser encaminhado à Divisão Administrativa e Apoio ao Pesquisador por e-mail ou pessoalmente.
  • Não serão aceitos agendamentos de pagamento, uma vez que seu cancelamento pode ser efetuado a qualquer tempo.
  • A prestação de contas só estará concluída após o envio do comprovante de pagamento da GRU.

 

Qualquer dúvida entre em contato com a Divisão Administrativa Apoio ao Pesquisador pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Registrado em: Pesquisador
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