Cadastro SisGen
Endereço eletrônico do SisGen: <sisgen.gov.br>.
Importante: Para o acesso, é necessário instalar o módulo de segurança.
Siga as orientações fornecidas no site do SisGen.
Cadastro do Pesquisador
Passo 1: Entre no site e clique em “Cadastrar-se”.
Passo 2: Preencha seus dados pessoais e dados da Instituição (CNPJ da UFABC: 07.722779/0001-06).
Passo 3: Solicite a validação de seu vínculo institucional com a UFABC.
Após o cadastro e solicitação de validação de vínculo, o SisGen enviará mensagem automática ao representante legal da instituição (Pró-Reitor de Pesquisa) para que sejam feitas as validações.
Havendo dúvidas, acesse o Manual do SisGen.
Caso restem dúvidas, contate-nos pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Cadastro de Atividades de Acesso
Após a validação de seu cadastro e vínculo, será possível cadastrar suas atividades de acesso a patrimônio genético (PG) ou conhecimento tradicional associado (CTA).
Siga os passos abaixo:
Passo 1: Clique em “Novo cadastro”.
Passo 2: Em “Tipo de Usuário”, selecione a Universidade Federal do ABC.
Passo 3: Selecione o seu objeto do acesso: PG, CTA ou PG e CTA.
Clique aqui para visualizar as etapas na interface do SisGen.
Definições
Pesquisa: atividade, experimental ou teórica, realizada sobre patrimônio genético (PG) ou conhecimento tradicional associado (CTA), com intuito de produzir novos conhecimentos, via processo sistemático de construção do conhecimento que gera e testa hipóteses e teorias, descreve e interpreta os fundamentos de fenômenos e fatos observáveis;
Desenvolvimento Tecnológico: trabalho sistemático sobre patrimônio genético (PG) ou conhecimento tradicional associado (CTA), baseado em procedimentos existentes, obtidos por pesquisa ou experiência prática, realizado com intuito de desenvolver novos materiais, produtos ou dispositivos, aperfeiçoar ou desenvolver novos processos para exploração econômica.
Dados necessários para o cadastro
- Título e resumo da pesquisa
- Membros da equipe
- Tipo de componente (se PG)
- Procedência (se PG)
- Localidade (se CTA)
- Fonte de obtenção (se CTA)
- Parcerias nacionais
- Parcerias internacionais
- Envios
- Resultados (exemplos: publicações, entrevistas, apresentações em eventos e congressos)
Diferenciando “acesso a PG” de “acesso a CTA”
Sua pesquisa está relacionada a patrimônio genético (PG) quando: envolve acesso a informação de origem genética contida em amostras do todo ou de parte de espécime vegetal, fúngico, microbiano ou animal, na forma de moléculas e substâncias provenientes do metabolismo desses seres vivos e de extratos obtidos desses organismos vivos ou mortos, encontrados em condições in situ, inclusive domesticados, ou mantidos em condições ex situ.
Lembre-se: micro-organismo que for isolado a partir de substratos do território nacional, do mar territorial, da zona econômica exclusiva ou da plataforma continental é parte do patrimônio genético brasileiro.
Sua pesquisa está relacionada a conhecimento tradicional associado (CTA) quando: envolve acesso a informação ou prática de população indígena, comunidade tradicional ou agricultor tradicional sobre as propriedades ou usos diretos ou indiretos de material considerado como patrimônio genético (conforme a definição legal do Ministério do Meio Ambiente).
Caso sua pesquisa envolva ambos os tipos de acesso (PG e CTA), o SisGen também traz opção para indicar essa terceira possibilidade.
Casos em que o cadastro é necessário
O cadastro da atividade de acesso a PG ou CTA deverá ser realizado previamente:
- ao envio e à remessa de material;
- ao envio de DNA para sequenciamento*;
- à divulgação dos resultados, finais ou parciais, em meios científicos ou de comunicação;
- à divulgação de resultados em congressos ou reuniões científicas, defesa de tese ou dissertação, ou ainda publicação de artigo científico;
- ao requerimento de qualquer direito de propriedade intelectual;
- à comercialização do produto intermediário;
- à notificação de produto acabado ou material reprodutivo desenvolvido em decorrência do acesso.
* Para envio ao exterior de amostras de DNA provenientes de patrimônio genético nativo com finalidade de sequenciamento genético, o usuário deverá comunicar formalmente à instituição/organização destinatária sobre a obrigação de devolver ou destruir as amostras enviadas, bem como as proibições de: (i) repassar a terceiros o PG ou a informação de origem genética; (ii) utilizar o PG ou a informação de origem genética para quaisquer outras finalidades além das previstas; (iii) explorar economicamente o PG; e (iv) requerer qualquer tipo de direito de propriedade intelectual. O envio será cadastrado como parte do cadastro da atividade de acesso a que esteja vinculado, devendo ser realizado previamente.
Pesquisa Básica
Quando as pesquisas básicas nas áreas de filogenia, taxonomia, sistemática, ecologia, biogeografia e epidemiologia devem ser cadastradas?
Resposta: Quando for necessário enviar material para o exterior, no caso de um doutorado sanduíche de seu aluno ou da necessidade de sequenciamento genético, por exemplo, o cadastro prévio deve ser realizado na atual versão do SisGen.
Porém, se não for realizar remessa ou envio ao exterior, o pesquisador poderá aguardar a 2ª versão do SisGen nos casos especificados acima.
Importante: Somente serão homologados pela ProPes os cadastros no SisGen de servidores docentes. Havendo necessidade de cadastro de alguma atividade de acesso a PG ou CTA realizada em trabalho discente, o pesquisador deverá solicitar a seu orientador ou outro pesquisador responsável (docente da UFABC) que realize os devidos cadastros.
Orientações adicionais
Para cadastro de PG
Veja mais orientações na aba Espécies Introduzidas.
Para cadastro de CTA
Confira o vídeo explicativo da Dra. Maira Smith (FUNAI) na aba Palestras e vídeos.
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