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Licenças

A documentação básica para realizar remessas e envios não isenta o pesquisador da necessidade de obtenção de licença de coleta (SISBio), licença de exportação CITES, licença de exportação junto ao Ibama e Cadastro Técnico Federal (CTF). No caso do CTF, o cadastro deve ser feito tanto pela UFABC quanto pelo pesquisador.

Alguns documentos mais específicos também podem ser necessários, como a autorização de exportação do MAPA (no caso de amostras animais ou fitossanitárias) e o Certificado Zoossanitário Internacional (CZI) para materiais zoológicos.

Dependendo do caso, ainda outras licenças específicas podem ser necessárias.

As empresas que fazem a exportação também costumam solicitar documentos, como Bio Label, NFPF, Fatura comercial.

Também é importante verificar com a instituição estrangeira os procedimentos necessários naquele país para o recebimento do material. Em alguns casos, as empresas de exportação solicitam documentos referentes à importação pelo país destinatário.

Nas remessas e envios de material ao exterior, as condições de armazenamento devem constar tanto na documentação quanto no exterior do pacote, em etiquetas de fácil visualização. Se o item/pacote chegar ao embarque sem essas etiquetas, ele ficará armazenado em temperatura ambiente, e se o fiscal entender que ele deveria estar refrigerado, o descarte das amostras é determinado imediatamente.

Guia de licenças a serem obtidas previamente à remessa ou envio

SISBio & Licenças de coleta

Trata-se da licença do Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade (SISBio), instituído pela Instrução Normativa ICMBio n° 03/2014.

O SISBio permite solicitar as licenças para coleta de material biológico dentro do território nacional.

Para fazer a solicitação da licença, acesse o SISBio no endereço:

https://sicae.sisicmbio.icmbio.gov.br/usuario-externo/login

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) disponibiliza em seu site um Manual do Usuário contendo instruções para solicitar a licença.

Lembre-se: Dependendo do local de coleta, após obter a licença SISBio, outras licenças poderão ser necessárias.

Exemplos de áreas que solicitam licenças adicionais:

Unidades de Conservação (UC): se a coleta for prevista para regiões de parques nacionais, estaduais, municipais, outras licenças serão necessárias de acordo com a localidade. Assim, após obter a licença SISBio, contate a UC e confira as licenças adicionais.

Comunidade indígena ou órgão indigenista oficial (Fundação Nacional do Índio – FUNAI).

Comunidade local com território definido ou quilombola: quando a coleta ocorrer em suas terras.

Conselho de Defesa Nacional: quando a coleta é prevista em área indispensável à segurança nacional.

Autoridade marítima: quando a coleta for em águas jurisdicionais brasileiras, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva.

Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN): quando a coleta ocorrer em monumentos arqueológicos ou pré-históricos.

Proprietário de área privada: quando a coleta ocorrer em área privada, inclusive de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) do proprietário, arrendatário, posseiro ou morador da área dentro dos limites de unidade de conservação federal cujo processo de regularização fundiária se encontre em curso.


Observação importante sobre material botânico, fúngico ou microbiota

A legislação brasileira não prevê autorização (ou licença) para coleta e transporte de material botânico, fúngico e microbiológico para fins científicos ou didáticos, quando as coletas não forem realizadas dentro de unidades de conservação federais, não envolverem espécies ameaçadas ou vegetais hidróbios.


Flora ameaçada de extinção

A listagem das espécies da flora brasileira ameaçadas de extinção pode ser consultada na Lista Vermelha divulgada pelo CNCFlora, e na Lista Oficial divulgada pelo ICMBio.

Importante: Para coletas de espécies não constantes nas listas acima e para coletas feitas fora de unidades de conservação ou em cavidade natural subterrânea, o pesquisador poderá registrar-se junto ao SISBio e obter comprovante de “Registro Voluntário” para eventual apresentação à fiscalização. O registro voluntário é recomendando para evitar constrangimentos em caso de abordagens feitas por fiscais sem clareza quanto às exigências legais.

O comprovante de registro não dispensa a obtenção de anuências previstas em outros instrumentos legais, bem como de consentimento do responsável pela área, pública ou privada, onde será realizada a atividade de coleta. Também não dispensa a obtenção de autorização de acesso ao patrimônio genético ou aos conhecimentos tradicionais associados, caso o material biológico coletado venha a ser utilizado em pesquisas que caracterizem o acesso.

Cadastro Técnico Federal (CTF)

Trata-se do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).

As pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades sob controle ambiental têm obrigação de se inscrever no CTF/APP conforme Instrução Normativa Ibama nº 13, de 23 de agosto de 2021:

Art. 10. São obrigadas à inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais as pessoas físicas e jurídicas que se dediquem, isolada ou cumulativamente:

I - a atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais;
II - à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente; e
III - à extração, produção, transporte e comercialização de produtos e subprodutos da fauna e flora.
[...]

Art. 20. A inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais será realizada pela pessoa física ou jurídica por meio de formulário disponibilizado no sítio eletrônico do Ibama na internet.


A UFABC já possui cadastro no CTF/APP. Atualmente, o cadastro contempla as seguintes atividades:

Código Descrição
21-55 Criação científica de fauna exótica e de fauna silvestre - Res. Conama nº 489/18: art. 4º, III
20-6 Exploração de recursos aquáticos vivos
20-21 Importação ou exportação de fauna nativa brasileira
20-22 Importação ou exportação de flora nativa brasileira
20-5 Utilização do patrimônio genético natural

Importante:

1. Além do cadastro da UFABC (pessoa jurídica), é necessário o cadastro do pesquisador (pessoa física).

2. Para efetuar o seu cadastro e para mais informações sobre o CTF/APP, visite o site do Ibama.

3. Caso sua pesquisa se enquadre numa das atividades listadas acima, bastará fazer o seu cadastro como pessoa física. Caso ela não se enquadre, além de seu cadastro, será necessário solicitar à UFABC a inclusão de nova atividade. Para isso, veja o Anexo I da IN Ibama nº 13/2021, identifique o código e descrição que melhor definem sua atividade, e contate a ProPes (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) informando quanto à necessidade de inclusão.

Licença CITES

A Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e da Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES) foi assinada pelo Brasil, em 1975, e estabelece um modelo jurídico internacional para regular a exportação, importação, reexportação de animais ou plantas, vivos ou mortos.

Para isso, a convenção impõe aos países membros uma série de mecanismos para garantir que a exportação ou importação não implicará risco às espécies.

O Governo Brasileiro, por meio do Ibama, disponibiliza o sistema SisCites para solicitação, avaliação e emissão de licenças para exportação ou importação de espécimes, material biológico, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira ou exótica. São necessárias licenças extras para realizar a postagem para o exterior de material biológico, animal ou vegetal, de espécies protegidas pela CITES, bem como de material biológico de espécies de fauna selvagem (exceto recursos pesqueiros) não protegidas pela CITES.

Consulte o site para mais informações: Cites e Comércio Exterior (ibama.gov.br).

Importante:

1. Para emissão da licença CITES, é necessário que a UFABC e o pesquisador possuam Cadastro Técnico Federal.

2. No caso da licença CITES, é necessária a obtenção da licença também do país de destino, a qual deverá ser anexada à documentação no momento do envio/remessa. No caso de licenças de importação emitidas em outra língua que não inglês ou espanhol, é necessário que o documento venha acompanhado de tradução juramentada oficial para que os órgãos aceitem o processo de exportação do Brasil.

Licenças Ibama

O envio ou remessa de material ao exterior precisa estar de acordo com a Constituição Federal de 1988, art. 225, a Lei nº 13.123/2015Portaria Ibama nº 93/1998Decreto nº 3.607/2000IN Ibama nº 160/2007 e legislações afins.

Segundo a Portaria Ibama nº 93, de 1998, em seus artigos 27 e 28:

A exportação de espécimes vivos, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira provenientes de instituições devidamente registradas ou oficialmente reconhecidas pelo Ibama, só será autorizada quando for objeto de intercâmbio técnico-científico com instituições afins do exterior, de conformidade com a legislação específica.

Poderá ser autorizada a exportação de espécimes vivos, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira coletados por pesquisadores brasileiros e estrangeiros, desde que provenientes de expedição científica autorizada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT e amparadas por licença de coleta/captura expedida pelo Ibama.

Importante:

1. Contate o Ibama previamente ao embarque para verificar se há a necessidade de licença de exportação.

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Telefones: (19) 3725-6296 e (19) 3725-6304

Site: https://www.gov.br/ibama/pt-br

2. Assim como a licença CITES, a licença junto ao Ibama exige o Cadastro Técnico Federal.

Licenças MAPA

Em caso de envio ou remessa de Material Biológico Animal, poderá ser preciso uma autorização prévia de exportação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Verifique aqui instruções e listagem de casos em que é preciso obter a autorização de exportação do MAPA.

Se a natureza de sua pesquisa exigir essa autorização, contate o MAPA para verificar os procedimentos e a documentação necessária para expedi-la.

Contatos do MAPA

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (Secretaria de Agricultura e Abastecimento - SSA-SP)

Telefones: 11-3251-0400 / 3251-5742

Endereço: Rua Treze de Maio, 1558, 4º andar - Bairro Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01327-002

Sites: https://www.gov.br/agricultura/pt-br e https://www.agricultura.sp.gov.br/pt/

Importante: Consulte seu contato junto ao país estrangeiro de destino, para se informar quanto a impeditivos legais e sanitários ou outros instrumentos legais vigentes nesse país, relativos à importação de material biológico animal. O MAPA poderá solicitar declarações do país destinatário, informando se há ou não a necessidade de algum tipo de licença de importação a ser emitida por esse país. Nesses casos, um e-mail de seu contato no exterior informando não ser preciso licenças adicionais bastará para dar andamento junto ao MAPA. Por outro lado, se for necessário obter alguma licença do país estrangeiro, seu contato no exterior poderá instrui-lo quanto aos procedimentos para consegui-las.


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