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Enquadramento de Projetos de Pesquisa como Caráter Emergencial

A Comissão Avaliadora para Enquadramento de Demandas de Pesquisas como sendo de Caráter Emergencial, criada pela Portaria nº 1323/2020 - REIT, de 07/12/2020, informa a comunidade da UFABC que, durante a fase zero do Plano de retomada gradual de atividades presenciais na UFABC (ATO DECISÓRIO Nº 188/2020):

  1. Solicitações para enquadramento de projetos de pesquisa como sendo de caráter emergencial, para viabilizar atividades presenciais nos campi da UFABC, devem ser encaminhadas por meio de formulário específico, disponível em: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeLRg1QY3UeM1sGfIvtcXaHgtTGoET94-Xxvcu5ZIEsBr82ig/viewform;

    Obs. Em se tratando de atividades experimentais que envolvam uso do(s) biotério(s) da UFABC, a(o) docente responsável pelo projeto deve contatar a Comissão de Biotérios (CoBi) através do email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., antes de encaminhar a solicitação para enquadramento como caráter emergencial. Após análise e aprovação desta comissão o pesquisador poderá enviar sua solicitação no formulário específico acima. Importante ressaltar que a aprovação de utilização dos biotérios pela CoBi (Comissão de caráter consultivo), não necessariamente irá ser aprovado na Comissão Avaliadora para Enquadramento de Demandas de Pesquisas.

  2. As solicitações serão recebidas pela Pró-Reitoria de Pesquisa e encaminhadas para análise da Comissão em reunião que ocorre com periodicidade quinzenal;

  3. O enquadramento de projetos de pesquisa como sendo de caráter emergencial obedece aos seguintes critérios:

    • Pesquisas diretamente relacionadas, em temáticas, com a COVID-19, e que demandem utilização das instalações nos campi da UFABC;
    • Pesquisas cujos experimentos envolvam criogenia e conservação de materiais em temperaturas baixas;
    • Pesquisas com experimentos instalados antes da decretação da pandemia, e que exijam manutenção nos biotérios ou na casa de vegetação;
    • Pesquisas cujos materiais possam sofrer degradação; e
    • Pesquisas com prazos críticos, quais sejam: projetos e pesquisas de mestrado e doutorado cuja finalização deva ocorrer em prazo inferior a 06 (seis) meses, sem possibilidade de prorrogação (deve ser apresentado documento que comprove o prazo em questão).
    • Atenção: Pesquisas associadas a projetos de Iniciação Científica e que se enquadrarem nos critérios citados poderão ter suas atividades experimentais realizadas por seus respectivos orientadores. Discentes de graduação não têm acesso aos laboratórios da universidade durante a paralisação das atividades presenciais.
  4. Dúvidas ou solicitação de informações adicionais podem ser enviadas para o email <Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.>.

Documentos tomados como referências:

  1. Portaria nº 394/2020 - REIT, de 25 de março de 2020, publicada no Boletim de Serviço nº 927, de 25 de março de 2020.
  2. Portaria nº 378/2020 - REIT, de 16 de março de 2020, publicada no Boletim de Serviço nº 924, de 17 de março de 2020.
  3. ATO DECISÓRIO Nº 188/2020 -Plano de retomada gradual de atividades presenciais na UFABC.

Pró-Reitoria de Pesquisa • UFABC
01/02/2021

Registrado em: Plano de Retomada das Atividades Presenciais na UFABC
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