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Auxílio para desenvolvimento e pesquisa de campo- Bolsistas PNPD

AUXÍLIO PARA DESENVOLVIMENTO E PESQUISA DE CAMPO

Portaria Capes nº 156/2014

SOLICITAÇÃO

Trata-se de concessão de bolsa-auxílio aos pós-doutorandos do PNPD/CAPES condicionado aos programas de pós-graduação, para desenvolvimento de estudos e pesquisa de campo, conforme estabelecido na Portaria Capes nº156/2014.

As seguintes despesas poderão ser custeadas:

  • Taxas Relacionadas ao Evento/Atividade (inscrição);
  • Valores de Custeio de despesas com transporte, hospedagem, alimentação e locomoção urbana, de acordo com a duração da participação no evento.

Atenção!

  • É vedado o acúmulo do benefício desta bolsa-auxílio com o de qualquer outra fonte de fomento, entidade ou setor da UFABC para a mesma categoria de despesa;
  • Não são fornecidas diárias.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

No caso de documentos emitidos em língua estrangeira (folder, taxa de inscrição, aceite, e-mails, etc.), deve ser entregue também uma tradução livre dos mesmos, excetuando-se documentos em língua inglesa e espanhola.

  • Formulário de Solicitação – Impresso em página única na sua versão atualizada.
    • O formulário deverá ser entregue devidamente preenchido e com as assinaturas originais do bolsista e do supervisor.
  • Folder ou impressão da página do evento/atividade contendo: a apresentação do evento, local e data de realização;
  • Carta de aceite, declaração/confirmação ou agendamento de participação, emitida pela instituição onde será desenvolvido o estudo ou pesquisa de campo (Caso ainda não tenha sido emitida, poderá ser apresentada posteriormente, ficando a análise da solicitação condicionada a sua apresentação);
  • Carta do supervisor (o mesmo que assina o formulário de solicitação) justificando a importância do desenvolvimento de estudo ou pesquisa de campo para a pesquisa desenvolvida pelo bolsista;
  • Resumo do projeto de pesquisa;
  • Cronograma das atividades a serem desenvolvidas;
  • Impressão da página do evento/atividade, contendo os valores das taxas;
  • Impressão da conversão de moeda (somente para eventos com taxas em moeda estrangeira)
    • Em caso de taxa em moeda diferente do dólar americano, entregar a conversão para o dólar americano e do dólar para reais. ⇒ Clique aqui para acessar o Conversor de Moedas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

  • O beneficiário da bolsa-auxílio deverá apresentar a prestação de contas em até 20 (vinte) dias corridos após o término do desenvolvimento do estudo ou pesquisa de campo.
  • A prestação de contas deve ser entregue na Divisão Administrativa e Apoio ao Pesquisador - ProPes, Santo André, Bloco L, 3º andar.
  • Contas não prestadas implicam na devolução total dos valores.
  • Não serão aceitos documentos por e-mail.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Formulário de Prestação de Contas – Impresso em página única na sua versão atualizada;
    • O formulário deverá ser entregue devidamente preenchido e com as assinaturas originais do bolsista e do supervisor responsável (o mesmo supervisor que assinou a solicitação de auxílio);
  • Cópia do Certificado/Comprovante de Participação/Declaração no evento em nome do beneficiário;
  • Canhotos de embarque originais, ou comprovante obtido no check in via internet, ou declaração emitida pela companhia de transporte (ida e volta);
  • Comprovante de compra das passagens;
    Obs.: se utilizado transporte rodoviário, o comprovante de compra é o próprio canhoto de embarque, caso nele estejam descritos os valores de compra.
  • Comprovante original do pagamento da taxa relacionada à atividade, contendo: valor pago, nome da organização recebedora e nome do beneficiário;
  • Nota fiscal de hotéis, pousadas e assemelhados, ou recibo de hospedagem em nome do beneficiário.
  • Comprovantes de gastos:
    • Locomoção urbana:
      • Recibos de táxis ou Uber;
      • Comprovante de passagens de transporte coletivo;
      • Não serão aceitas despesas com combustíveis, estacionamento, aluguel de veículos, corrida em taxis executivos ou outras despesas incompatíveis.
    • Alimentação:
      • Nota fiscal ou cupom fiscal de restaurantes, lanchonetes e assemelhados;
      • Nota fiscal de supermercados (as despesas deverão ser compatíveis com a quantidade de consumo de alimento por bolsista);
      • Não serão aceitas despesas com bebidas alcoólicas;
      • Não serão aceitas despesas com restaurantes de alto padrão ou cujo comprovante indique o consumo de mais pessoas.

Importante: O auxílio é individual e intransferível, não podendo ser utilizado para pagamentos de acompanhantes.

RESTITUIÇÃO DE VALORES

  • Existindo restituição à UFABC, a Pró- Reitoria de Pesquisa emitirá uma GRU para pagamento dos valores devidos e encaminhará por e-mail ao beneficiário.
  • O comprovante de pagamento deverá ser encaminhado à Divisão Administrativa e Apoio ao Pesquisador por e-mail ou pessoalmente.
  • Não serão aceitos agendamentos de pagamento, uma vez que seu cancelamento pode ser efetuado a qualquer tempo.
  • A prestação de contas só estará concluída após o envio do comprovante de pagamento da GRU.

 

Qualquer dúvida entre em contato com a Divisão Administrativa Apoio ao Pesquisador pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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