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Histórico da Lei da Biodiversidade

Com a intenção de evitar a biopirataria e assegurar a justa repartição dos benefícios econômicos gerados a partir da exploração da biodiversidade, o Brasil regulamentou o uso de Patrimônio Genético (PG, para definição segundo a lei veja aqui) e Conhecimento Tradicional Associado (CTA) em 2001 (MP 2186-16).

Em 2015, foi estabelecida a Lei nº 13.123/2015, que revogou a MP 2186-16 (para detalhes veja o texto aqui), e instituiu o Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios (FNRB), determinando o repasse de 1% (ou até 0,1% via acordo setorial) da renda líquida obtida com a venda do produto acabado ou material reprodutivo oriundo do PG nacional. No caso de produto acabado ou material reprodutivo originado de CTA de origem identificável, o depósito no FNRB será de 0,5% da receita líquida anual.

Essa ação do governo brasileiro está de acordo com o Protocolo de Nagoya, gerado na décima reunião da Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica. O Protocolo de Nagoya entrou em vigor em 12/10/2014, visando à conservação biológica, ao uso sustentável e à repartição justa e equitativa dos benefícios gerados a partir da utilização dos recursos genéticos.

Entretanto, na prática, a Lei nº 13.123/2015 criou barreiras para a Pesquisa & Desenvolvimento (P&D), ao incluir no conceito de PG os estudos nas áreas de filogenia, taxonomia, sistemática, ecologia, biogeografia e epidemiologia. De acordo com as novas definições de acesso ao PG e pesquisa, a Lei passa a incluir algumas atividades não contempladas anteriormente, tais como taxonomia molecular, filogenia, epidemiologia molecular, ecologia molecular, assim como o simples uso de sequências disponibilizadas em bancos públicos como GenBank (Silva & Oliveira. 2018). Tais ações e entraves à pesquisa repercutiram mundialmente (veja Bockmann et al., 2018, Prathapan et al., 2018).

Dessa forma, o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen), presidido pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), aprovou uma série de resoluções e orientações técnicas (veja a lista aqui) que simplificam o cumprimento da Lei nº 13.123/2015 e o preenchimento do cadastro no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen).

Segundo o site do MMA, o SisGen é um sistema eletrônico para auxiliar o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) na gestão do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado. O SisGen é mantido e operacionalizado pela Secretaria Executiva do CGen, e apresenta interface que possibilita ao usuário:

  • cadastrar acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado;
  • cadastrar envio de amostra que contenha patrimônio genético para prestação de serviços no exterior;
  • cadastrar remessa de amostra de patrimônio genético;
  • notificar produto acabado ou material reprodutivo;
  • solicitar autorização de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado e de remessa ao exterior com anuências do Conselho de Defesa Nacional e do Comando da Marinha;
  • solicitar credenciamento de instituições mantenedoras das coleções ex situ que contenham amostras de patrimônio genético;
  • obter comprovantes de cadastros de acesso, cadastros de remessa e de notificações;
  • obter certidões do procedimento administrativo de verificação; e
  • solicitar atestados de regularidade de acesso.

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