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Remessa e Envio

Caso seja necessária a saída de amostra de patrimônio genético (PG) do país, a Lei nº 13.123/2015 reforça as duas possibilidades distintas já previstas: “remessa” ou “envio”. Porém, essas formas de postagem e os documentos associados a cada uma NÃO ISENTA a necessidade das licenças e autorizações necessárias anteriormente.

Leia esta aba com atenção e veja mais informações na aba Licenças.

Definição de remessa e envio

A remessa ocorre quando uma amostra de PG brasileiro é mandada para uma instituição estrangeira, com a finalidade de acesso, e a responsabilidade sobre essa amostra de PG é passada para a instituição estrangeira destinatária (Lei nº 13.215/2015, Art. 2º, inciso XIII).

A remessa depende da assinatura do Termo de Transferência de Material (TTM*) e deve estar sempre acompanhada de guia(s) de remessa.

*Em inglês, o TTM é referido como MTA (Material Transfer Agreement).


O envio ocorre quando:

a) uma amostra é enviada ao exterior para alguma análise, mas a responsabilidade sobre a amostra é de quem realiza o acesso no Brasil (pesquisador brasileiro), não acarretando transferência de responsabilidade.

  • Exemplo: quando o aluno vai realizar doutorado sanduíche no exterior e necessita levar a amostra ou mesmo enviar via correio. Mas lembre-se: a amostra precisa ser devolvida ou destruída após a análise.

b) uma amostra que contenha patrimônio genético é mandada para a prestação de serviços no exterior* como parte de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico, mas a responsabilidade sobre a amostra é de quem realiza o acesso no Brasil (Lei nº 13.215/2015, Art. 2º, inciso XXX).

  • Exemplo: PG (amostra ou DNA) enviado para sequenciamento no exterior.

Portanto, o material deverá ser destruído ou devolvido ao Brasil e não poderá ficar depositado em coleções ou grupos de pesquisa no exterior.

*Prestação de serviços no exterior: execução de testes ou atividades técnicas especializadas executadas pela instituição parceira da instituição nacional responsável pelo acesso ou por ela contratada, mediante retribuição ou contrapartida (Decreto nº 8.772/2016, Art. 24, § 4º).

Documentação

Documentos básicos para realizar uma REMESSA:

  • Termo de Transferência de Material (TTM)
  • Guia de remessa
  • Comprovante de Cadastro de Remessa no SisGen
  • Comprovante de cadastro da UFABC e do pesquisador responsável no Cadastro Técnico Federal

Confira AQUI o Fluxo para assinatura de TTMs e respectivas Guias de remessa.

Atenção: Também são necessárias licenças adicionais. Tais licenças variam de acordo com o caso. Veja mais informações na aba Licenças.


Documentos básicos para realizar um ENVIO:

  • Instrumento de Envio de Amostra
  • Comunicação quanto à obrigação de devolução/destruição de amostra

Passo a passo para realizar remessas e envios

Remessa

Atenção: Para realizar uma remessa, TTM e Guia de remessa não são tudo! Informe-se também quanto à necessidade de licenças e cadastros adicionais. Veja a aba Licenças.

1. Para realizar uma remessa, é necessário que o pesquisador responsável primeiramente faça seu cadastro no SisGen. Siga as instruções na aba Cadastro SisGen.

2. Após a etapa de cadastro, é necessário firmar Termo de Transferência de Material (TTM) com a instituição estrangeira. Esse processo é feito com o apoio administrativo da Pró-Reitoria de Pesquisa (ProPes):

  • O pesquisador interessado deve contatar a ProPes (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) para dar início ao processo. A ProPes verificará se já há TTM vigente com a instituição estrangeira que receberá a amostra.
  • Havendo TTM firmado, a ProPes instruirá o pesquisador para que ele faça o preenchimento da(s) guia(s) de remessa. Será necessário preencher 1 (uma) guia de remessa para cada amostra a ser enviada.
  • Não havendo TTM firmado, a ProPes instruirá o pesquisador para que ele preencha o TTM, informando os dados da instituição estrangeira, e colhendo junto a essa instituição a assinatura do representante legal.

Dica: O TTM pode ter validade de até 10 anos. Portanto, o pesquisador já pode solicitar TTMs com as instituições no exterior para as quais planeja fazer a remessa de PG nos próximos anos antes mesmo de iniciá-las.

3. Para firmar o TTM, são aceitas assinaturas digitais desde que certificadas. Caso contrário, deverão ser feitas assinaturas de próprio punho em vias físicas (sempre em duas vias tanto para o TTM como para as guias).

4. Ao receber o TTM assinado por ambas as partes, acesse novamente o SisGen para anexar uma versão digitalizada do TTM no cadastro de acesso (Remessa com TTM). Siga este PASSO A PASSO.


Modelos de Termo de Transferência de Material (TTM)

1. TTM comum - quando a instituição estrangeira não for um Museu ou Coleção Biológica.

2. TTM Propriedade Intelectual - quando a instituição estrangeira não for um Museu ou Coleção Biológica, porém a remessa tiver potencial para pedido de patente.

3. TTM Museu - quando a instituição estrangeira for um Museu ou Coleção Biológica.

Modelo de Guia de Remessa

Guia de remessa - o mesmo modelo serve para qualquer dos três casos de TTM descritos acima.

Lembre-se: TTM E Guia de remessa não são tudo! Informe-se também quanto à necessidade de licenças e cadastros adicionais. Veja a aba Licenças.

Envio

1. Para realizar um envio, é necessário que o pesquisador responsável primeiramente faça seu cadastro no SisGen. Siga as instruções na aba Cadastro SisGen.

2. Após a etapa de cadastro, é necessário firmar Instrumento de Envio de Amostra com a contraparte no exterior. Recomenda-se anexar cópia de comunicado à empresa/colaborador informando a obrigatoriedade de destruição/devolução das amostras após o uso definido.

  • No caso de envio de amostra para sequenciamento genético, junto ao Instrumento de Envio de Amostra, é necessário haver comunicação formal à instituição destinatária quanto à obrigação de devolver ou destruir as amostras.

3. Para firmar o Instrumento de Envio de Amostra, é necessário colher a assinatura do destinatário e do pesquisador responsável no âmbito da UFABC. São aceitas assinaturas digitais desde que certificadas. Caso contrário, deverão ser feitas assinaturas de próprio punho em duas vias físicas.

4. Com o instrumento assinado por ambas as partes, acesse novamente o SisGen para anexar a versão digitalizada no Cadastro de Atividades de Acesso. Siga este PASSO A PASSO.


Modelo de Instrumento de Envio de Amostra

Instrumento de Envio de Amostra - o mesmo modelo serve para destinatário pessoa física ou jurídica.

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