Licenças Ibama
O envio ou remessa de material ao exterior precisa estar de acordo com a Constituição Federal de 1988, art. 225, a Lei nº 13.123/2015, Portaria Ibama nº 93/1998, Decreto nº 3.607/2000, IN Ibama nº 160/2007 e legislações afins.
Segundo a Portaria Ibama nº 93, de 1998, em seus artigos 27 e 28:
A exportação de espécimes vivos, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira provenientes de instituições devidamente registradas ou oficialmente reconhecidas pelo Ibama, só será autorizada quando for objeto de intercâmbio técnico-científico com instituições afins do exterior, de conformidade com a legislação específica.
Poderá ser autorizada a exportação de espécimes vivos, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira coletados por pesquisadores brasileiros e estrangeiros, desde que provenientes de expedição científica autorizada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT e amparadas por licença de coleta/captura expedida pelo Ibama.
Importante:
1. Contate o Ibama previamente ao embarque para verificar se há a necessidade de licença de exportação.
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefones: (19) 3725-6296 e (19) 3725-6304
Site: https://www.gov.br/ibama/pt-br
2. Assim como a licença CITES, a licença junto ao Ibama exige o Cadastro Técnico Federal.
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