A barra do Governo Federal só poderá ser visualizada se o javascript estiver ativado. Ir direto para menu de acessibilidade.

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o ufabc.edu.br, você concorda com a política de monitoramento de cookies.

Para ter mais informações como isso é feito, acesse a Norma de uso de cookies nos Portais da UFABC.

ACEITAR
Página inicial > Comissão SisGen > Licenças > SISBio & Licenças de coleta
Início do conteúdo da página

SISBio & Licenças de coleta

Trata-se da licença do Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade (SISBio), instituído pela Instrução Normativa ICMBio n° 03/2014.

O SISBio permite solicitar as licenças para coleta de material biológico dentro do território nacional.

Para fazer a solicitação da licença, acesse o SISBio no endereço:

https://sicae.sisicmbio.icmbio.gov.br/usuario-externo/login

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) disponibiliza em seu site um Manual do Usuário contendo instruções para solicitar a licença.

Lembre-se: Dependendo do local de coleta, após obter a licença SISBio, outras licenças poderão ser necessárias.

Exemplos de áreas que solicitam licenças adicionais:

Unidades de Conservação (UC): se a coleta for prevista para regiões de parques nacionais, estaduais, municipais, outras licenças serão necessárias de acordo com a localidade. Assim, após obter a licença SISBio, contate a UC e confira as licenças adicionais.

Comunidade indígena ou órgão indigenista oficial (Fundação Nacional do Índio – FUNAI).

Comunidade local com território definido ou quilombola: quando a coleta ocorrer em suas terras.

Conselho de Defesa Nacional: quando a coleta é prevista em área indispensável à segurança nacional.

Autoridade marítima: quando a coleta for em águas jurisdicionais brasileiras, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva.

Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN): quando a coleta ocorrer em monumentos arqueológicos ou pré-históricos.

Proprietário de área privada: quando a coleta ocorrer em área privada, inclusive de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) do proprietário, arrendatário, posseiro ou morador da área dentro dos limites de unidade de conservação federal cujo processo de regularização fundiária se encontre em curso.


Observação importante sobre material botânico, fúngico ou microbiota

A legislação brasileira não prevê autorização (ou licença) para coleta e transporte de material botânico, fúngico e microbiológico para fins científicos ou didáticos, quando as coletas não forem realizadas dentro de unidades de conservação federais, não envolverem espécies ameaçadas ou vegetais hidróbios.


Flora ameaçada de extinção

A listagem das espécies da flora brasileira ameaçadas de extinção pode ser consultada na Lista Vermelha divulgada pelo CNCFlora, e na Lista Oficial divulgada pelo ICMBio.

Importante: Para coletas de espécies não constantes nas listas acima e para coletas feitas fora de unidades de conservação ou em cavidade natural subterrânea, o pesquisador poderá registrar-se junto ao SISBio e obter comprovante de “Registro Voluntário” para eventual apresentação à fiscalização. O registro voluntário é recomendando para evitar constrangimentos em caso de abordagens feitas por fiscais sem clareza quanto às exigências legais.

O comprovante de registro não dispensa a obtenção de anuências previstas em outros instrumentos legais, bem como de consentimento do responsável pela área, pública ou privada, onde será realizada a atividade de coleta. Também não dispensa a obtenção de autorização de acesso ao patrimônio genético ou aos conhecimentos tradicionais associados, caso o material biológico coletado venha a ser utilizado em pesquisas que caracterizem o acesso.

Registrado em: SisGen
Fim do conteúdo da página