Licença CITES
A Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e da Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES) foi assinada pelo Brasil, em 1975, e estabelece um modelo jurídico internacional para regular a exportação, importação, reexportação de animais ou plantas, vivos ou mortos.
Para isso, a convenção impõe aos países membros uma série de mecanismos para garantir que a exportação ou importação não implicará risco às espécies.
O Governo Brasileiro, por meio do Ibama, disponibiliza o sistema SisCites para solicitação, avaliação e emissão de licenças para exportação ou importação de espécimes, material biológico, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira ou exótica. São necessárias licenças extras para realizar a postagem para o exterior de material biológico, animal ou vegetal, de espécies protegidas pela CITES, bem como de material biológico de espécies de fauna selvagem (exceto recursos pesqueiros) não protegidas pela CITES.
Consulte o site para mais informações: Cites e Comércio Exterior (ibama.gov.br).
Importante:
1. Para emissão da licença CITES, é necessário que a UFABC e o pesquisador possuam Cadastro Técnico Federal.
2. No caso da licença CITES, é necessária a obtenção da licença também do país de destino, a qual deverá ser anexada à documentação no momento do envio/remessa. No caso de licenças de importação emitidas em outra língua que não inglês ou espanhol, é necessário que o documento venha acompanhado de tradução juramentada oficial para que os órgãos aceitem o processo de exportação do Brasil.
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